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CONCEITO​

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De acordo com o III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2019-2022), o Trabalho Infantil “refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional. Destaca-se que toda atividade realizada por adolescente trabalhador, que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que é executada, possa prejudicar o seu desenvolvimento físico, psicológico, social e moral, se enquadra na definição de trabalho infantil e é proibida para pessoas com idade abaixo de 18 (dezoito) anos”.

 

 

 

 

Referência:

 

BRASIL. III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao adolescente trabalhador (2019-2022). Brasília, DF, 2018 Disponível em: http://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2018/novembro/lancado-3o-plano-nacional-de-prevencao-e-erradicacao-do-trabalho-infantil/copy_of_PlanoNacionalversosite.pdf. Acesso em: 27/08/2021

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Piores formas de Trabalho Infantil

Tipos de Trabalho Infantil

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Trabalhos realizados nas ruas

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Trabalho Infantil Doméstico

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O trabalho em atividades ilícitas

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Trabalho Informal

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O trabalho eventual/sazonal

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O trabalho noturno

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O trabalho perigoso e insalubre

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O trabalho prejudicial à moralidade

Image by Chris Montgomery

Trabalhos virtuais

Image by Chris Montgomery

O trabalho na Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes - ESCCA

Principais Causas e Consequências do Trabalho Infantil

Causas

 

Temos que compreender que o trabalho infantil é um fenômeno multicausal que envolve inúmeros fatores, tais como: desigualdade de renda, racismo estrutural, imposição de papéis de gênero, vulnerabilidade e risco dos territórios nos quais se inserem, violência doméstica/urbana/institucional, falta de recursos financeiros, oferta de uma educação desigual, de má qualidade, não inclusiva e com altos índices de evasão escolar, pouco acesso às inovações tecnológicas, dificuldade de inserção no mercado de trabalho e a Pandemia de COVID-19 com seu impacto na economia e nas relações sociais. Portanto, envolve questões históricas, culturais, sociais e psicológicas.

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De acordo com Cabral e Reis (2018), em seu artigo “Trabalho Infantil: um olhar a partir das causas e consequências”, “o trabalho infantil é um problema mundial, atingindo cerca de 168 milhões de crianças entre 5 e 17 anos, estando, dessa forma, inserido na cultura de diversas sociedades”, sendo muitas vezes a única fonte de renda da família.

 

Fatores históricos

 

No Brasil, desde a colonização, com a exploração da mão de obra escrava de negros e indígenas e posteriormente dos imigrantes, encontramos crianças e adolescentes na agricultura, na extração de minérios, no comércio, no trabalho doméstico, na exploração sexual e em outras atividades laborais. 

Com a industrialização e o crescimento das cidades, crianças e adolescentes continuaram a ser usadas como mão de obra, com inúmeras violações aos seus direitos.

Em nosso país, quando tivemos uma intensificação do êxodo rural e a migração para centros urbanos, famílias inteiras foram levadas à condição de miséria, ampliando o número de crianças que precisaram trabalhar.

O trabalho infantil continua até os dias de hoje, apesar de inúmeras adequações nas legislações e de outras ações para o enfrentamento e erradicação deste fenômeno.

 

Fatores econômicos

 

A desigualdade de renda e a falta de recursos financeiros que atendam às necessidades para a sobrevivência e manutenção de um núcleo familiar, são uns dos principais fatores que levam às situações de Trabalho Infantil. A maioria das crianças e adolescentes que trabalham são pobres ou miseráveis.

No viés econômico, a pobreza se apresenta como um dos principais determinantes para o trabalho precoce.

A Pandemia do COVID-19, agravou muito a situação de pobreza e miserabilidade em nosso país, aumentando a vulnerabilidade e o risco de crianças e adolescentes terem que trabalhar. Os programas de suplementação de renda do Governo Federal, são insuficientes para cobrir as necessidades básicas para a sobrevivência das famílias. A colocação dos filhos na mendicância e no trabalho informal, acabam sendo uma estratégia de sobrevivência e enfrentamento à fome.

Existe uma minoria de crianças e adolescentes, que ingressam em situação de Trabalho Infantil por outras questões que não as econômicas.

 

Fatores culturais, sociais e psicológicos

 

Aqui encontramos as tradições, o racismo estrutural, os papéis de gênero, a naturalização do trabalho infantil, entre outros.

No Brasil é comum encontrarmos crianças e adolescentes, especialmente no meio rural, que não frequentam escola ou apresentam frequência irregular, para poderem trabalhar em tempo integral na propriedade familiar ou em propriedades vizinhas, cuidando das plantações e dos animais. 

Temos ainda outro fator causal que é a naturalização pela qual o trabalho infantil é vislumbrado pela sociedade em geral e pelos poderes públicos. O trabalho é visto como educador e moralizador.

Gerações anteriores de pais, avós, bisavós, começaram a trabalhar muito cedo e, em algumas famílias, existe uma cobrança para que se comece a trabalhar, para serem honestos e ficarem longe de situações perigosas, como a criminalidade e o uso de drogas.

Citando novamente Cabral e Reis (2018), “a reprodução cultural figura como fator importante para a manutenção do trabalho infantil, uma vez que reproduz mitos relacionados ao mesmo, os quais derivam de uma cultura que aceita o trabalho infantil, revelando a necessidade de superação destes. (REIS, 2015)”.

No trabalho doméstico encontramos mais meninas e, nas ruas, mais meninos, uma reprodução dos papéis de gênero impostos pela sociedade.

A questão da vulnerabilidade e do risco dos territórios é outro fator predisponente ao Trabalho Infantil. O risco refere-se às fragilidades da sociedade e a vulnerabilidade diz respeito à condição dos indivíduos nessa. 

Um território pobre em serviços, sem espaços para cultura, lazer, sem unidade de saúde ou escola próxima e uma família em que os adultos não tem condições para buscar e frequentar os espaços a que tem direito, faz com que crianças e adolescentes que vivem nesses territórios tenham mais chance de começar a trabalhar mais cedo.

Outro aspecto que pode levar ao trabalho Infantil são os aspectos psicológicos, entendendo abusos físicos, sexuais e emocionais. Meninos e meninas que vivenciam situações de violência doméstica, urbana ou institucional, podem ir para situações de trabalho infantil como forma de saírem da situação em que se encontram, buscando uma fonte de renda, uma independência econômica e emocional de seus agressores. Esses aspectos ora são causas, ora são consequências quando acontecem dentro das relações de trabalho.

 

Fatores educacionais e de formação profissional

 

Sobre estes fatores, Cabral e Reis (2018), no mesmo artigo, continuam: “Da mesma maneira, os níveis de escolarização dos pais constituem fatores relevantes do trabalho infantil, uma vez que famílias com níveis baixos de escolarização possuem maiores dificuldades para deduzir as consequências resultantes do trabalho infantil, logo, quanto menor a escolarização dos pais, maior a inserção precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho (CUSTÓDIO, VERONESE, 2007)”.

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Outro fator a ser considerado é o baixo rendimento escolar e as dificuldades de aprendizagem. Essas crianças muitas vezes são rotuladas como incapazes de estudar e aprender, o que pode levar ao trabalho precoce. Na vida adulta, geralmente ocupam subempregos ou empregos de baixa remuneração. 

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O que se observa é que, quanto mais cedo a criança começa a trabalhar, maiores são as chances de evasão escolar.  

Os cursos profissionalizantes exigem uma escolaridade que muitas dessas crianças e adolescentes não possuem, portanto, não conseguem competir em igualdade com outros de sua mesma faixa etária. O mercado de trabalho solicita cada vez mais qualificação profissional.

 

Referências:

CABRAL, M. E. L., Reis, S. S. Trabalho Infantil: uma olhar a partir das causas e consequências. Santa Cruz do Sul, 2018

CUSTÓDIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Trabalho Infantil: a negação do ser criança e adolescente no Brasil. Florianópolis. Ed. OAB/SC, 2007

REIS, Suzéte da Silva. Ações e estratégias de políticas públicas para o enfrentamento da exploração do trabalho infantil nos meios de comunicação no marco da teoria da proteção integral aos direitos da criança e do adolescente. Tese (Doutorado em Direito). Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2015

 

Consequências

 

Educacionais

 

O Trabalho Infantil pode gerar dificuldades de acesso à escola, de permanência e de bom desempenho, distorção idade-série e evasão escolar. Quanto menor o nível de escolaridade, menores são os salários na fase adulta. 

 

Político e sociocultural

 

Ainda de acordo com Cabral e Reis (2018), o trabalho infantil traz “impactos no exercício da cidadania e na participação política das crianças e adolescentes, impedindo-os de desenvolver a capacidade de mobilização social, impactando-os no acesso às políticas públicas e no exercício de direitos. (LEME, 2012)”

 

Saúde

 

O corpo de crianças e adolescentes está em desenvolvimento, o que leva a uma maior probabilidade de terem problemas músculo esqueléticos, respiratórios, de pele e na saúde mental, de acordo com o tipo e ambiente de trabalho. Meninos e meninas, por seu tamanho, capacidade física, força, nível de atenção concentrada ficam mais suscetíveis a acidentes de trabalho, que podem trazer sequelas para o resto da vida.  

 

Na Lista TIP encontramos os danos causados à saúde em cada atividade listada. 

 

Psicológicos

 

A convivência familiar e comunitária fica prejudicada se a criança ou o adolescente não tem mais tempo para brincar, estudar, descansar e aprender com as interações sociais diárias. Pode vir a apresentar fobia social, baixa auto estima, depressão e isolamento. 

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Se nas relações de trabalho ela vier a sofrer abusos físicos, psicológicos, sexuais e emocionais, essas situações traumáticas trarão danos psicológicos, incluindo a dificuldade de estabelecer vínculos de confiança em suas relações interpessoais. 

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Está na lei que os pais e responsáveis legais são aqueles que devem atender às necessidades dos filhos ou de meninos e meninas sob sua guarda ou tutela. Quando a criança e o adolescente são responsáveis por uma parte significativa da renda familiar, há uma inversão de papéis. Meninos e meninas nessa situação diminuem a interação com seus pares e assumem responsabilidades que comprometem seu desenvolvimento saudável.

 

Para saber mais sobre isso, acesse:

 

Caderno de Orientações Técnicas do PETI

 

Guia passo a passo - Prevenção e erradicação do Trabalho Infantil na cidade de São Paulo


 

Referências:

 

BRASIL. Caderno de Orientações Técnicas para o aperfeiçoamento da gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Ministério do Desenvolvimento Social. Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Caderno_Orienta%C3%A7%C3%B5es_Tecnicas_PETI2018.pdf Acesso em 22/09/2021

 

BRASIL. Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências. Brasília, DF, 12 jun. 2008 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm Acesso em: 26/08/2021

 

CABRAL, M. E. L., Reis, S. S. Trabalho Infantil: uma olhar a partir das causas e consequências. Santa Cruz do Sul, 2018

 

LEME, Luciana Rocha. Políticas Públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no campo. Dissertação (Mestrado em Direito). Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, 2012

 

SILVEIRA, Luciana. Guia passo a passo : prevenção e erradicação do trabalho infantil na cidade de São Paulo / Luciana Silveira. —— São Paulo : Associação Cidade Escola Aprendiz, 2019.

SINAIS INDICATIVOS

A criança e o adolescente que se encontra em situação de trabalho infantil, ou trabalho desprotegido, dá sinais que precisamos aprender a reconhecer.

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A seguir vamos colocar alguns itens que podem ser indicativos, mas não exclusivos, de situações de trabalho infantil:

 

  • Cansaço persistente sem causa aparente ou associada a quadros de doenças;

  • A criança ou o adolescente frequentemente dorme durante o período de aulas, aparentando ter “trocado o dia pela noite”;

  • Queda progressiva no rendimento escolar;

  • Irritabilidade constante;

  • Alergias, problemas respiratórios, hematomas ou cortes não explicados;

  • Muitas faltas injustificadas;

  • Evasão escolar;

  • Relatos no ambiente escolar de que a criança ou adolescente está trabalhando;

  • A criança ou o adolescente apresenta muita circularidade na rua, ou seja, é vista com frequência em locais e horários que não deveria estar;

  • A criança ou o adolescente aparece com objetos que não explica a origem, ou fala que comprou com dinheiro ganho por ela;

  • Relatos pela própria criança ou adolescente que está em mendicância ou trabalhando;

  • Situação de extrema pobreza, que aumenta a vulnerabilidade a situações de trabalho infantil.

 

Em caso de ESCCA - Exploração Sexual Comercial  de Crianças e Adolescentes:

 

- Exposição do corpo de forma erotizada e não esperada para a fase do desenvolvimento em que se encontra;

- Relatos recorrentes de uso de drogas ou álcool;

- Troca de horários de sono (dia pela noite);

- Surgimento de objetos que aparentam estar além do poder de compra da família, sempre relacionados a “presentes” ;

- Costuma sofrer abordagem de adultos de forma sexualizada;

- Ocorrências seguidas em órgãos policiais e sociais;

- Circulação em locais públicos em horários impróprios;

- Medo da aproximação de adultos que possam identificá-los(as);

- Apresentação de quadros de doenças sexualmente transmissíveis e/ou infecções e inflamações nos genitais;

- Relatos de uso das redes sociais com exposição de corpo, conversas com adultos e quando alguém chega perto, muda a tela ou bloqueia o celular rapidamente.

 

Reforçamos que os sinais acima não são determinantes da ocorrência de Trabalho Infantil, mas podem ser indicativos e sinais de alerta a serem observados. O trabalho Infantil é  uma forma de violência, pois envolve dois pólos - um dominante e um dominado -, em uma relação desigual de poder que rouba a infância de nossos meninos e meninas.

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Fique atento aos sinais. Diante da suspeita, temos a obrigação de tomar providências para a proteção de nossas crianças e adolescentes.

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Quer saber mais?

Não deixe de consultar nossos textos Fluxo de atendimento e Papéis e funções de alguns atores do Sistema de Garantia de Direitos

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